Lei Ordinária 296/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 10/10/1985

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS

Integra da Norma

LEI Nº 296, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores dos níveis de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, de conformidade com os anexos I, II, III e IV que integram a presente Lei, a partir de 1º de Setembro de 1985.
Art.2º. Nenhum servidor municipal ativo ou inativo perceberá vencimentos inferiores ao salário-mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência, utilizando os recursos do excesso de arrecadação.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Outubro de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria e em local de costume, aos 10 de Outubro de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Secretário Geral 15
01 Contador 15
01 Auxiliar de Contabilidade 13
01 Auxiliar Administrativo 13
01 Assistente Administrativo 12
01 Tesoureiro 13
01 Fiscal Geral 12
01 Fiscal de Tributos 11
01 Fiscal de Posturas 05
05 Escriturários 05
Variável Professor Normalista 06
Variável Professor Formado em 1º Grau 04
Variável Professor Não Titulado 03

 

Obs.: O número de cargos de Professores fica variável, conforme o número de vagas nas Escolas Municipais.

 

Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II
Nº de Cargos Denominação Nível da Tabela IV
01 Diretor do Departamento de Administração 15
01 Diretor do Departamento de Finanças 15
01 Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social 15
01 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 13
01 Assessor Jurídico 13
01 Assessor de Planejamento 15

 

Funções Gratificadas – Anexo III
Nº de Funções Símbolo Gratificação (Cr$)
04 Função Gratificada – 1 – FG/1 36.408
03 Função Gratificada – 2 – FG/2 42.689
03 Função Gratificada – 3 – FG/3 50.971

 

Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV
Nível Valor Cr$
01 361.026
02 378.924
03 421.768
04 443.610
05 440.908
06 509.060
07 512.407
08 602.857
09 693.282
10 711.346
11 747.515
12 874.130
13 964.554
14 1.145.430
15 1.326.278