Lei Ordinária 283/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 25/03/1985
EMENTA
- CONCEDE REAJUSTE DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 283, DE 25 DE MARÇO DE 1985.
CONCEDE REAJUSTE DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedida a redução de 40% (quarenta por cento) o valor de lançamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços, no exercício de 1985.
Art.2º. Fica estabelecido que o pagamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, para o exercício de 1985, o período compreendido do dia 01 de Abril a 02 de Maio do corrente ano.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Março de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publica no local de costume, em 25 de Março de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral