Lei Ordinária 261/1983
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 21/02/1983
EMENTA
- CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 261, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983.
CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar item de despesa no orçamento corrente, para atender aos proventos do Senhor Alceste Cristelli, obedecendo a classificação abaixo especificada:
Órgão: 04.00 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
Unidade: 04.02 | Setor Municipal de Estradas de Rodagem |
Elemento: 3.2.5.0 | Transferências a Pessoas |
Sub-elemento: 3.2.5.1 | Inativos |
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de Cr$ 1.843.875,84 (um milhão oitocentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Fevereiro de 1983.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 21 de Fevereiro de 1983.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral