Lei Ordinária 262/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 21/02/1983

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

Integra da Norma

LEI Nº 262, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento para a execução de serviços de assistência médica veterinária preventiva e curativa, neste Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Fevereiro de 1983.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 21 de Fevereiro de 1983.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral