Lei Ordinária 257/1982
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 26/11/1982
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982.
ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros, para o exercício financeiro de 1983, estima a Receita em Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, transferências do Estado e da União e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes | Cr$ 122.582.200,00 |
1.1 – Receita Tributária | Cr$ 9.610.200,00 |
1.2 – Receita de Contribuições | – |
1.3 – Receita Patrimonial | Cr$ 205.000,00 |
1.4 – Receita Agropecuária | Cr$ 5.000,00 |
1.5 – Receita Industrial | – |
1.6 – Receita de Serviços | – |
1.7 – Transferências Correntes | Cr$ 112.657.000,00 |
1.8 – Outras Receitas Correntes | Cr$ 105.000,00 |
2 – Receitas de Capital | Cr$ 7.417.800,00 |
2.1 – Operação de Crédito | Cr$ 2.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | Cr$ 2.000,00 |
2.3 – Amortização de Empréstimos | Cr$ 3.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | Cr$ 7.409.800,00 |
2.5 – Outras Receitas de Capital | Cr$ 1.000,00 |
TOTAL | Cr$ 130.000.000,00 |
Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei Nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, e alterações introduzidas pelas Portarias Ministeriais, distribuída nas unidades orçamentárias e categorias econômicas:
A – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: | ||
PODER LEGISLATIVO | Cr$ 3.201.000,00 | |
00.00 – Câmara de Vereadores | Cr$ 3.201.000,00 | |
PODER EXECUTIVO | Cr$ 122.299.000,00 | |
01.00 – Gabinete do Prefeito | ||
01.01 – Gabinete do Prefeito | Cr$ 5.247.000,00 | |
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal | Cr$ 1.791.800,00 | |
02.01 – Departamento de Administração | Cr$ 8.905.100,00 | |
03.01 – Departamento de Finanças | Cr$ 4.181.500,00 | |
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
04.01 – Setor de Serviços Urbanos | Cr$ 10.701.800,00 | |
04.02 – Setor Municipal de Estrada de Rodagem | Cr$ 57.903.000,00 | |
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | ||
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação | Cr$ 19.492.000,00 | |
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social | Cr$ 6.815.000,00 | |
06.00 – Departamento de Agricultura | Cr$ 7.261.800,00 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Cr$ 4.500.000,00 | |
TOTAL | Cr$ 130.000.000,00 |
B – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: | ||
DESPESAS CORRENTES | Cr$ 104.978.200,00 | |
Despesas de Custeio | Cr$ 97.454.800,00 | |
Transferências Correntes | Cr$ 7.523.400,00 | |
DESPESAS DE CAPITAL | Cr$ 20.521.800,00 | |
Investimentos | Cr$ 20.506.800,00 | |
Inversões Financeiras | Cr$ 10.000,00 | |
Transferências de Capital | Cr$ 5.000,00 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Cr$ 4.500.000,00 | |
TOTAL | Cr$ 130.000.000,00 |
Art.4º. O orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1983/1985, em conformidade com o artigo 60º, parágrafo único da Emenda Constitucional Nº 01, de 17/10/1969 e Decreto-Lei Nº 1.875, de 15/07/1981, compreender uma estimativa de aplicações para o período de Cr$ 135.631.800,00 (cento e trinta e cinco milhões seiscentos e trinta e um mil e oitocentos cruzeiros), conforme demonstrativos anexos a presente Lei:
PERÍODO | ||||
DESPESAS DE CAPITAL | 1983 | 1984 | 1985 | TOTAL |
Investimentos | 20.506.800,00 | 40.000.000,00 | 75.000.000,00 | 135.506.800,00 |
Inversões Financeiras | 10.000,00 | 20.000,00 | 50.000,00 | 80.000,00 |
Transferências de Capital | 5.000,00 | 10.000,00 | 30.000,00 | 45.000,00 |
TOTAIS | 20.521.800,00 | 40.030.000,00 | 75.080.000,00 | 135.631.800,00 |
Parágrafo Único. Os valores referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços de 1982, senão convenientemente reajustados, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios.
Art.5º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no artigo 67º, da Emenda Constitucional Nº 01 de 17/10/1969, bem como abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no parágrafo primeiro do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.6º. O Chefe do Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art.7º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Executivo Municipal, a suprir insuficiências de dotações, no decorrer da execução orçamentária.
Art.8º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para a Reserva de Contingência, total ou parcialmente, saldos de dotações do orçamento da despesa, não utilizados.
Art.9º. Consideram-se automaticamente suplementados pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentaria, as despesas que corresponderem a elas vinculadas.
Art.10º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Novembro de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 26 de Novembro de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral