Lei Ordinária 254/1982
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 17/06/1982
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 254, DE 17 DE JUNHO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR):
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária – FEAR), objetivando a execução dos serviços de construção da estrada municipal RM-409, ligando as Barragens do Pinhal à Rio Bonito, numa extensão aproximada de 5,000 metros.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Junho de 1982.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria da Prefeitura Municipal, em 17 de Junho de 1982.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral