Lei Ordinária 255/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 24/09/1982

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 255, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982.

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a elevar de 50% (cinquenta por cento) para 80% (oitenta por cento), o limite de suplementação do orçamento vigente sobre a receita orçamentária estimada para o corrente exercício.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Setembro de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume da Secretaria, em 24 de Setembro de 1982.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral