Lei Ordinária 251/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 13/05/1982

EMENTA

  • AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A CONCEDER INCENTIVOS A PRODUTORES AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Integra da Norma

LEI Nº 251, DE 13 DE MAIO DE 1982.

AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A CONCEDER INCENTIVOS A PRODUTORES AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º. Fica Municipalidade de Rio dos Cedros, autorizada a conceder incentivos a produtores agrícolas, estabelecidos neste Município, através da prestação de serviços com equipamentos rodoviários.
Art.2º. Os incentivos a que se refere o artigo anterior, compreendem:
I – Abertura e macadamização de estradas existentes nas propriedades agrícolas;
II – Terraplanagem destina a construções de locais próprios para armazenamento e melhoria das condições de tráfego nas propriedades;
III – Aterros e abertura de valas.
Art.3º. Para que o produtor agrícola se beneficie dos incentivos concedidos pela presente, terá o mesmo que solicitá-los através de requerimento ao Prefeito Municipal, como as justificativas dos serviços e os benefícios que os mesmos representam.
Art.4º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a designar comissão para apreciar e emitir parecer dos serviços requeridos.
Parágrafo Único. A Comissão será composta de 03 (três) membros, sendo um da Prefeitura, um da Câmara Municipal e um de Órgão de representação da classe agrícola.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de Maio de 1982.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, em 13 de Maio de 1982.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral