Lei Ordinária 248-A/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 09/11/1981

EMENTA

  • AUTORIZA A FIRMAR CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PELA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO

Integra da Norma

LEI Nº 248-A, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981.

AUTORIZA A FIRMAR CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PELA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar, com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Sindicato Rural de Rio dos Cedros e os senhores Libório Largura, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente na Rua São Bernardo, nesta localidade; Tercílio Volani, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente na Rua Ribeirão do Ouro, nesta cidade; Conrado Osti, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente na Rua São Bernardo, nesta cidade; Carmelo Zanella, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente na Rua São Bernardo, nesta cidade; Antônio José Volani, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente na Rua Ribeirão do Ouro, nesta cidade; Lídia Bertoldi, brasileira, viúva, aposentada, domiciliada e residente na Rua 7 de Setembro, nesta cidade; Olindo Busarello, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, domiciliado e residente na Rua São Bernardo, nesta cidade; Ondina Busarello, brasileira, viúva, aposentada, domiciliada e residente na Rua Dom Pedro II, nesta cidade; Osnir Fachini, brasileiro, casado, industrial, domiciliado e residente na Rua 7 de Setembro, nesta cidade; José Gretter, brasileiro, casado, funcionário público, domiciliado e residente na Rua Dom Pedro II, nesta cidade; Alberto Volani, brasileiro, casado, aposentado, domiciliado e residente na Rua 7 de Setembro, nesta cidade; Tibério Bertoldi, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente na Avenida Tiradentes, nesta cidade; Domingos Dallabrida Filho, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente na Avenida Tiradentes, nesta cidade; Gerold Ittner, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado e residente na Rua Nereu Ramos, nesta cidade; Tercílio Prade, brasileiro, casado, operário, domiciliado e residente na Rua 7 de Setembro, nesta cidade; Ernesto Klug, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente na Rua 7 de Setembro, nesta cidade; Ismael Dallabrida, brasileiro, casado, aposentado, domiciliado e residente na Rua 7 de Setembro, nesta cidade; Alberto Dorigatti, brasileiro, casado, aposentado, domiciliado e residente na Rua 7 de Setembro, nesta cidade; Juvenal Murara, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado e residente na Rua São Bernardo, nesta cidade; contrato que concede autorização para a captação de águas do Ribeirão São Bernardo, neste Município, através de represamento a ser feito, nas terras de propriedade de Honório Tonolli, cujas águas serão utilizadas pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que explorará os serviços de abastecimento e água no perímetro urbano da cidade de Rio dos Cedros, de acordo com o convênio firmado com aquela empresa estatal.
Art.2º. Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo a transferir, anualmente, a importância equivalente a 8 (oito) valores de referência vigentes no dia 1º de Janeiro de cada ano, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Sindicato Rural de Rio dos Cedros, destinados a serviços de manutenção e conservação dos canais existentes que conduzem as águas para irrigação dos arrozais de propriedade dos cidadãos mencionados no artigo 1º desta Lei.
Art.3º. Fica, também, o Poder Executivo autorizado a adquirir e instalar equipamentos para bombeamento de águas do Ribeirão São Bernardo para os canais condutores de água para a irrigação dos arrozais, caso ocorra estiagem e venha ocorrer falta de água e consequentemente prejuízos aludidos usuários.
Art.4º. Caberá, a Municipalidade, a fiscalização da racional utilização das águas, pelos usuários dos canais, bem como da conservação dos mesmos.
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Novembro de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 09 de Novembro de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral