Lei Ordinária 247/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 09/11/1981
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 247, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam majorados, a partir de 1º de Outubro de 1981, em 10% (dez por cento), os valores dos níveis das faixas salariais, bem como os proventos e pensões, vigentes no mês de Setembro de 1981, pelos funcionários, operários, servidores aposentados e pensionistas do Município.
Parágrafo Único. A majoração de que trata este artigo é extensiva aos servidores da Câmara Municipal.
Art.2º. As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Outubro de 1981.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Novembro de 1981.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de Novembro de 1981.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral