Lei Ordinária 247/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 09/11/1981

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 247, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981.

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam majorados, a partir de 1º de Outubro de 1981, em 10% (dez por cento), os valores dos níveis das faixas salariais, bem como os proventos e pensões, vigentes no mês de Setembro de 1981, pelos funcionários, operários, servidores aposentados e pensionistas do Município.
Parágrafo Único. A majoração de que trata este artigo é extensiva aos servidores da Câmara Municipal.
Art.2º. As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Outubro de 1981.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Novembro de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de Novembro de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral