Lei Ordinária 246/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 25/09/1981

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

Integra da Norma

LEI Nº 246, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981.

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel com área de 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados), situado nos fundos do lado ímpar da Avenida Tiradentes distando em 328 (trezentos e vinte e oito metros) da citada Avenida, nesta cidade, de propriedade do Instituto Padre Pastorino, com as seguintes confrontações: fazendo frente e fundos em 60 m (sessenta metros), com terras do Instituto Padre Pastorino, do lado direito em 45 m (quarenta e cinco metros) com terras do Instituto Padre Pastorino e do lado esquerdo em 45 m (quarenta e cinco metros), com terras da Mitra Diocesana de Joinville, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, registada no Cartório de Registro e Imóveis 1º Ofício pela Matrícula Nº 2.633, do livro nº 1.880, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O pagamento do imóvel acima descrito será efetuado a vista.
Art.2º. O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se para a instalação de Estação de Tratamento de Água – ETA da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, no abastecimento de água à população da cidade.
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar item no orçamento vigente para processar as despesas decorrentes da presente Lei e utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, para suplementação da dotação abaixo:

 

05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.01 Setor de Saúde e Bem Estar Social
13 Saúde e Saneamento
76 Saneamento
447 Abastecimento D’água
1 Aquisição de Imóvel Para a Instalação da Estação de Tratamento de Água – ETA
4200 Inversões Financeiras
4210 Aquisição de Imóveis

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Setembro de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 25 de Setembro de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral