Lei Ordinária 248/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 09/11/1981

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982

Integra da Norma

LEI Nº 248, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros, para o exercício financeiro de 1982, estima a Receita em Cr$ 61.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes Cr$ 53.636.000,00
1.1 – Receita Tributária Cr$ 36.168.000,00
1.2 – Receita Patrimonial Cr$ 104.000,00
1.3 – Transferências Correntes Cr$ 17.269.000,00
1.4 – Receita Diversas Cr$ 95.000,00
2 – Receita de Capital Cr$ 7.364.000,00
2.1 – Operação de Crédito Cr$ 2.000,00
2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 2.000,00
2.3 – Transferência de Capital Cr$ 7.360.000,00
TOTAL Cr$ 61.000.000,00

 

Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, de acordo com o que estabelece o Decreto Lei Nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, distribuída nas unidades orçamentárias:

 

 

Poder Legislativo   Cr$ 1.240.000,00
00.00 – Câmara de Vereadores Cr$ 1.240.000,00  
Poder Executivo   Cr$ 59.760.000,00
01.01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 2.630.000,00  
     02 – Assessoria de Planejamento Municipal Cr$ 690.000,00  
02.00 – Departamento de Administração Cr$ 3.770.000,00  
03.00 – Departamento de Finanças Cr$ 1.895.000,00  
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
     01 – Setor de Serviços Urbanos Cr$ 4.580.000,00  
     02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 28.060.000,00  
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
     01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação Cr$ 7.703.000,00  
     02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 4.040.000,00  
06.00 – Departamento de Agricultura Cr$ 4.392.000,00  
Reserva de Contingência   CR$ 2.000.000,00
TOTAL   Cr$ 61.000.000,00

 

Art.4º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal (artigo 57º), bem como, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita orçamentária estimada, para as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos, os previstos no artigo 43º, incisos I e II da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.5º. O Chefe do Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art.6º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Chefe do Poder Executivo, a suprir insuficiências das dotações orçadas, no decorrer da execução orçamentária.
Art.7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para a Reserva de Contingência, total ou parcialmente, saldos do orçamento de despesa não utilizados.
Art.8º. Consideram-se automaticamente suplementados, pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, as despesas que corresponderem às receitas a eles vinculadas.
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Novembro de 1981.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em 09 de Novembro de 1981.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral