Lei Ordinária 219/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 18/04/1980
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 219, DE 18 DE ABRIL DE 1980.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundos Estadual de Assistência Rodoviária), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição parcial de combustível para manter a "Patrulha Rodoviária Mecanizada", quando estiver a disposição deste Município, para a execução de conservação, melhoramentos e/ou implantações de rodovias pertencentes à rede municipal.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Abril de 1980.
OSNIR FACHINI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada na secretaria da Prefeitura Municipal em 18 de Abril de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral