Lei Ordinária 220/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 18/04/1980
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DE SECRETARIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 220, DE 18 DE ABRIL DE 1980.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DE SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA – FEAR):
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária – FEAR), objetivando a reconstrução da ponte sobre o "Rio Ada", na rodovia municipal RDC-430, com comprimento aproximado de 12,00 metros.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Abril de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na secretaria da Prefeitura Municipal em 18 de Abril de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral