Lei Ordinária 218/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 29/02/1980
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 218, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
OSNIR FACHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de Janeiro de 1980, em 100% (cem por cento) os valores dos níveis faz faixas salariais, bem como os proventos e pensões, vigentes no mês de Dezembro de 1979, pelos funcionários, servidores e aposentados e pensionistas do Município.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores da Câmara Municipal.
Art.2º. As despesas resultantes de execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de Janeiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Fevereiro de 1980.
OSNIR FACHINI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 29 de Fevereiro de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral