Lei Ordinária 215/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 10/12/1979
EMENTA
- CONCEDE APOSENTADORIA AO SENHOR PÉRICLES LENZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 215, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979.
CONCEDE APOSENTADORIA AO SENHOR PÉRICLES LENZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedida aposentadoria compulsória ao servidor Senhor Péricles Lenzi, da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, tendo em vista os documentos apresentados, que comprovam o limite de idade.
Art.2º. Ficam assegurados todos os direitos e regalias concedidas aos demais servidores já inativos.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento de 1980.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Dezembro de 1980.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 10 de Dezembro de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral