Lei Ordinária 217/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 18/02/1980
EMENTA
- CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 217, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1980.
CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
OSNIR FACHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar item de despesa no orçamento corrente, para atender despesas com a participação desta Prefeitura Municipal, na construção da Torre Repetidos da TV – Catarinense, no morro do Schmidt, no Município de Pomerode – SC, obedecendo ao programa e dotação abaixo especificados:
Órgão: 03 | Departamento de Finanças |
Função: 03 | Administração e Planejamento |
Programa: 08 | Administração Financeira |
Subprograma: 031 | Assistência Financeira |
Atividade: 2 | Auxílio Implantação Torre Repetidora Morro Schmidt Pomerode |
Elemento: 3.2.2.0 | Transferências Intergovernamentais |
Sub-elemento: 3.2.2.4 | Transferência a Municípios |
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos da Reserva de Contingência, constante do corrente orçamento, na importância de CR$ 22.560,00 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art.3º. O pagamento da importância discriminada no artigo anterior será efetuado diretamente a Prefeitura Municipal de Pomerode, entidade executora das obras.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 1980.
OSNIR FACHINI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 18 de Fevereiro de 1980.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral