Lei Ordinária 211/1979

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 21/11/1979

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA "VALE UNIDO" DE RESPONSABILIDADE

Integra da Norma

LEI Nº 211, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA "VALE UNIDO" DE RESPONSABILIDADE LTDA E O SINDICATO RURAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista "Vale Unido" de Responsabilidade Ltda e o Sindicato Rural deste Município, objetivando a manutenção de assistência veterinária aos pecuários no Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes do convênio da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), o qual correrá por conta do programa e dotação abaixo especificado:

 

Órgão: 06 Departamento de Agricultura
Função: 04 Agricultura
Programa: 15 Produção Animal
Subprograma: 088 Desenvolvimento Animal
Atividade: 2 Auxílio Para Manutenção da Assistência Animal
Elemento: 3.2.3.0 Transferência a Instituições Privadas
Sub-elemento: 3.2.3.1 Subvenções Sociais

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Setembro de 1979.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 21 de Setembro de 1979.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral