Lei Ordinária 212/1979

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 29/10/1979

EMENTA

  • CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 212, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979.

CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar item de despesa no orçamento corrente, para atender despesas com a extensão de energia elétrica para a localidade de Alto Palmeiras, obedecendo ao programa e dotação abaixo especificados:

 

Órgão: 06 Departamento de Agricultura
Função: 04 Agricultura
Programa: 51 Energia Elétrica
Subprograma: 269 Eletrificação Rural
Projeto: 1 Extensão de Rede de Energia Elétrica
Elemento: 4.1.1.0 Obras e Instalações

 

Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular dotação abaixo especificada, do orçamento vigente na importância de CR$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros):

 

 

Órgão: 03 Departamento de Finanças
Função: 03 Administração e Planejamento
Programa: 51 Energia Elétrica
Subprograma: 269 Eletrificação Rural
Projeto: 1 Implantação de Redes de Energia Elétrica
Elemento: 4.2.5.0 Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já Integralizados

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Outubro de 1979.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 29 de Outubro de 1979.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral