Lei Ordinária 198/1978
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 11/09/1978
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR DA FIRMA NODARI S/A COMERCIAL E INDUSTRIAL EQUIPAMENTO RODOVI
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº198, DE 11 DE SETEMBRO DE 1978.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR DA FIRMA NODARI S/A COMERCIAL E INDUSTRIAL EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO ATÉ O VALOR DE CR$ 1.110.000,00, COM FINANCIAMENTO DIRETO DA FORNECEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Firma Nodari S/A Comercial e Industrial – Blumenau – SC, um trator de esteira, marca FIAT-ALLIS, modelo AD7-B Nacional, equipado com Auglidozer Hidráulico, com potência de 88 HP, motor Diesel, totalizando 8.900 quilos, pelo valor total de CR$ 1.110.000,00 (um milhão e cento e dez mil cruzeiros), amortizável com 6 (seis) prestações mensais iguais, no valor de CR$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), pagáveis a partir de 02/01/79.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento para 1979.
Art.3º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a sancionar, em garantia desta operação a parte suficiente das parcelas do ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias), que mensalmente lhe são creditadas a esta Prefeitura Municipal, com consequente retenção por parte da vendedora dos valores necessários à liquidação e resgate da parcela mensal a ser amortizada, citadas no art. 1º.
Art.4º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes por seu titular em todos os atos concernentes no ajuste e estipulação da operação de compra a crédito ora autorizada, inclusive autorizando mandato a "NODARI S/A Comercial e Industrial", para receber junto à entidade financeira de direito as quotas mensais necessárias para pagamento desta operação.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Setembro de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada nesta secretaria e publicada no local de costume aos 11 de Setembro de 1978.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral