Lei Ordinária 188/1977

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 23/11/1977

EMENTA

  • ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DEMA

Integra da Norma

LEI Nº 188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DEMAIS TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica estabelecido novo valor para a Unidade Fiscal a ser utilizada no exercício de 1978, pelo Município de Rio dos Cedros, para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e demais Taxas Municipais.

Parágrafo Único. Para fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor.

Art.2º. A Unidade Fiscal a que se refere o art.1º fica fixada em CR$ 877,70 (oitocentos e setenta e sete cruzeiro e setenta centavos), representada pelo maior valor de referencia vigente no país.

Art.3º. O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido no mês de Dezembro de cada ano, por Decreto do Chefe do Executivo, para vigorar no exercício seguinte.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1978, revogadas a Lei Nº 166, de 23 de Novembro de 1975 e as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Novembro de 1977.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 23 de Novembro de 1977.

ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo