Lei Ordinária 185/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 15/07/1977
EMENTA
- AUTORIZA O PODE EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Integra da Norma
LEI Nº 185, DE 15 DE JULHO DE 1977.
AUTORIZA O PODE EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Educação e Cultura, para ampliação e melhoramentos no Colégio Estadual Professor “Giovani Trentini”, sito na Rua Dr. Jorge Lacerda, nº 621, nesta cidade de Rio dos Cedros.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Julho de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na secretaria da Prefeitura Municipal, aos 15 de Julho de 1977.
ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo