Lei Ordinária 180/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 14/03/1977
EMENTA
- DÁ DENOMINAÇÃO AO JARDIM DE INFÂNCIA DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 180, DE 14 DE MARÇO DE 1977.
DÁ DENOMINAÇÃO AO JARDIM DE INFÂNCIA DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado de “JARDIM DE INFÂNCIA ISABEL LONGO”, o Jardim de Infância construído à Rua Jorge Lacerda, na cidade de Rio dos Cedros, pela municipalidade em convênio com o Governo do Estado através da supervisão da Ação Comunitária.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Março de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 14 de Março de 1977.
ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo