Lei Ordinária 172/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 29/04/1976
EMENTA
- MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 132 DE 20 DE ABRIL DE 1974
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 172, DE 29 DE ABRIL DE 1976.
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 132 DE 20 DE ABRIL DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam majorados e reajustados os atuais vencimentos dos servidores desta municipalidade de acordo com a alteração das tabelas constantes dos anexos I e II da Lei Nº 132, de 20 de Abril de 1974, as quais farão parte integrante da presente Lei.
Art.2º. Aos servidores regidos pela C.L.T., será concedido uma majoração de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos.
Art.3º. Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão que se dedicarem a ½ (meio) expediente do tempo integral de serviço, farão jus a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos integrais previstos.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento corrente, ficando ainda o Chefe do Executivo autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência durante o exercício.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Abril de 1976.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 29 de Abril de 1976.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário