Lei Ordinária 172/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 29/04/1976

EMENTA

  • MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 132 DE 20 DE ABRIL DE 1974

Integra da Norma

LEI Nº 172, DE 29 DE ABRIL DE 1976.

MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 132 DE 20 DE ABRIL DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam majorados e reajustados os atuais vencimentos dos servidores desta municipalidade de acordo com a alteração das tabelas constantes dos anexos I e II da Lei Nº 132, de 20 de Abril de 1974, as quais farão parte integrante da presente Lei.
Art.2º. Aos servidores regidos pela C.L.T., será concedido uma majoração de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos.
Art.3º. Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão que se dedicarem a ½ (meio) expediente do tempo integral de serviço, farão jus a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos integrais previstos.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento corrente, ficando ainda o Chefe do Executivo autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência durante o exercício.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Abril de 1976.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 29 de Abril de 1976.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário