Lei Ordinária 174/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 14/10/1976

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA

Integra da Norma

LEI Nº 174, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras, para executar a obra de retificação e revestimento da Estrada Municipal RM-08 ligando o perímetro urbano da cidade, às localidades de São Bernardo e Rio Cunha, numa extensão de 11 km.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Outubro de 1976.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 12 de Outubro de 1976.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário