Lei Ordinária 166/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 23/12/1975

EMENTA

  • INSTITUI A UNIDADE FISCAL (UF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.

INSTITUI A UNIDADE FISCAL (UF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O "Salário Mínimo", utilizado como indicativo de cálculo de tributos, penalidades pecuniárias e outras incidências, na legislação tributária do Município, fica substituído pela "Unidade Fiscal" (UF) instituída pela presente Lei.
§1º. Para os fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor.
§2º. Na legislação municipal, para os fins previstos nesta Lei, onde se lê a expressão "salário-mínimo" passa-se a ler "Unidade Fiscal".
§3º. Fica fixado em CR$ 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal.
§4º. O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigido no mês de Dezembro de cada ano, a partir de 1976, para vigorar no exercício seguinte, por decreto do Prefeito.
§5º. Utilizar-se-á como índice para a correção de que trata o parágrafo 4º, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, em portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro trimestre do exercício no qual vigorará a Unidade Fiscal corrigida.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Dezembro der 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Dezembro de 1975.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário