Lei Ordinária 170/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 18/03/1976
EMENTA
- PRORROGA PRAZO DA ISENÇÃO DE MULTA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 170, DE 18 DE MARÇO DE 1976.
PRORROGA PRAZO DA ISENÇÃO DE MULTA:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica prorrogado o prazo para os que deixaram de recolher seus débitos referentes aos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974 e 1975, conforme Lei Municipal Nº 167 de 23 de Dezembro de 1975, da data de 27 de Fevereiro de 1976 para 30 de Abril de 1976.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Março de 1976.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 19 de Março de 1976.
ANTÔNO MATTEDI
Secretário