Lei Ordinária 156/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 05/08/1975
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 1974, COM EFEITO RETROATIVO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 156, DE 05 DE AGOSTO DE 1975.
AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 1974, COM EFEITO RETROATIVO:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam anuladas as seguintes dotações do Orçamento de 1974:
Órgão | Consignação | Item | Anulação CR$ |
02 | 4.1.4.0 | 3415 | 1.320,00 |
03 | 3.1.5.0 | 1503 | 2.000,00 |
04 | 4.1.1.0 | 3108 | 2.000,00 |
03 | 3.1.5.0 | 1501 | 3.000,00 |
03 | 4.3.1.1 | 5101 | 6.305,86 |
04 | 4.1.1.0 | 3106 | 4.860,88 |
04 | 4.1.3.0 | 3318 | 4.003,69 |
07 | 3.1.4.0 | 1412 | 268,50 |
09 | 4.1.4.0 | 3414 | 5.000,00 |
SOMA | 28.758,93 |
Art.2º. Os recursos constantes do art.1º serão utilizados para suplementação das seguintes dotações:
Órgão | Consignação | Item | Suplementação CR$ |
01 | 3.1.3.0 | 1324 | 618,00 |
03 | 3.2.5.0 | 2502 | 1.899,63 |
03 | 4.1.4.0 | 3415 | 1.711,25 |
04 | 3.1.2.0 | 1238 | 2.085,25 |
06 | 3.1.1.0 | 1129 | 500,00 |
04 | 3.1.3.0 | 1306 | 14.605,43 |
06 | 4.1.1.0 | 3104 | 322,51 |
07 | 3.1.1.0 | 1128 | 1.076,60 |
09 | 3.1.2.0 | 1225 | 1.559,31 |
09 | 3.1.3.0 | 1320 | 4.285,05 |
09 | 3.1.3.0 | 1324 | 96,00 |
SOMA | 28.758,93 |
Art.3º. Esta Lei terá efeito retroativo, a partir de 02/12/74, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Agosto de 1975.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 06 de Agosto de 1975.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário