Lei Ordinária 156/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 05/08/1975

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 1974, COM EFEITO RETROATIVO

Integra da Norma

LEI Nº 156, DE 05 DE AGOSTO DE 1975.

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 1974, COM EFEITO RETROATIVO:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam anuladas as seguintes dotações do Orçamento de 1974:

 

Órgão Consignação Item Anulação CR$
02 4.1.4.0 3415 1.320,00
03 3.1.5.0 1503 2.000,00
04 4.1.1.0 3108 2.000,00
03 3.1.5.0 1501 3.000,00
03 4.3.1.1 5101 6.305,86
04 4.1.1.0 3106 4.860,88
04 4.1.3.0 3318 4.003,69
07 3.1.4.0 1412 268,50
09 4.1.4.0 3414 5.000,00
SOMA 28.758,93

 

Art.2º. Os recursos constantes do art.1º serão utilizados para suplementação das seguintes dotações:

 

Órgão Consignação Item Suplementação CR$
01 3.1.3.0 1324 618,00
03 3.2.5.0 2502 1.899,63
03 4.1.4.0 3415 1.711,25
04 3.1.2.0 1238 2.085,25
06 3.1.1.0 1129 500,00
04 3.1.3.0 1306 14.605,43
06 4.1.1.0 3104 322,51
07 3.1.1.0 1128 1.076,60
09 3.1.2.0 1225 1.559,31
09 3.1.3.0 1320 4.285,05
09 3.1.3.0 1324 96,00
SOMA 28.758,93

 

Art.3º. Esta Lei terá efeito retroativo, a partir de 02/12/74, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Agosto de 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 06 de Agosto de 1975.


ANTÔNIO MATTEDI
Secretário