Lei Ordinária 153/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/1975
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNCIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 153, DE 31 DE MAIO DE 1975.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNCIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Transportes e Obras ou com o Departamento Autônomo de Edificação, para a construção de novo prédio para o funcionamento dos serviços administrativos da municipalidade.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Maio de 1975.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 02 de Junho de 1975.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário