Lei Ordinária 120/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 26/04/1973

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DE S

Integra da Norma

LEI Nº 120, DE 26 DE ABRIL DE 1973.

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ACARESC – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Santa Catarina – ACARESC – para prestar assistência à agricultura do Município nos termos do Convênio.
Art.2º. Fica também, o Prefeito Municipal autorizado a pagar a Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Santa Catarina – ACARESC, até 8% (oito por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir por conta de recursos disponíveis, crédito suplementar.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Abril de 1973.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Abril de 1973.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário