Lei Ordinária 110/1972

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 18/05/1972

EMENTA

  • CRIA PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO DE CEDRO ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 110, DE 18 DE MAIO DE 1972.

CRIA PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO DE CEDRO ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criado por esta Lei, o Perímetro Urbano no Distrito de Cedro Alto, no Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. O Perímetro Urbano, para os efeitos desta Lei, tomará as seguintes delimitações: tomando por base a Estrada Geral Rio dos Cedros-Cedro Alto, começa na propriedade do Sr. Alfredo Patrício inclusive, sendo que no lado direito da estrada, a profundidade chega até ao "Rio dos Cedros" onde faz limite e este limite acompanha o "Rio dos Cedros", até encontrar a propriedade do Sr. Alberto Roepcke inclusive. No lado esquerdo da Estrada Geral, o limite da profundidade é de 10 (cem) metros da Estrada Geral Rio dos Cedros/Cedro Alto, cruza uma linha esconsa, até encontrar a propriedade do Sr. Alberto Roepcke inclusive.
Art.3º. O Prefeito Municipal mandará, em época oportuna o mapeamento Cadastral do Perímetro Urbano, criado por esta Lei.
Art.4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Maio de 1972.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 19 de Maio de 1972.

ARNO FACHINI
Secretário