Lei Ordinária 109/1972
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 20/04/1972
EMENTA
- CRIA ZONA TURÍSTICA URBANA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 108, DE 20 DE ABRIL DE 1972.
CRIA ZONA TURÍSTICA URBANA:
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado como Zona Turística Urbana, na localidade de Alto Cedros, Distrito de Cedro Alto, neste Município, uma área de terra no tal de 122,949m², de propriedade do Sr. Alfredo Lindner, denominada cidade Guatapará.
Art.2º. A referida área para efeitos previstos no art. 1º, deverá ser totalmente loteada.
Art.3º. A Zona Turística criada por esta Lei, deverá respeitar todas as características e aspectos urbanos.
Art.4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Abril de 1972.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 24 de Abril de 1972.
ARNO FACHINI
Secretário