Lei Ordinária 48/1966

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1966
Data da Publicação: 24/09/1966

EMENTA

  • REGISTRA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 48, DE 24 DE SETEMBRO DE 1966.

REGISTRA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município de Rio dos Cedros, ficam reajustados a partir de 1º de Julho do corrente ano, de acordo com as Tabelas Anexas, que integram esta Lei.
Art.2º. Os padrões de vencimentos adotados pela Lei Nº39, de 14 de Julho de 1965, passam a vigorar de acordo com as Tabelas Anexas à presente Lei que dela são partes integrantes.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente e por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Setembro de 1966.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 26 de Setembro de 1966.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário

Escala-Padrão de Vencimento, Anexa a Lei Nº48

 

Padrão Vencimento Mensal (Cr$) Vencimento Anual (Cr$)
A 40.800 489.600
B 45.900 550.800
C 51.000 612.000
D 56.100 673.200
E 61.200 734.400
F 66.300 795.600
G 71.400 856.800
H 73.950 887.400
I 76.500 918.000
J 79.050 948.600
K 81.600 979.200
L 84.150 1.009.800
M 86.700 1.040.400
N 89.250 1.071.000
O 91.800 1.101.600
P 93.075 1.116.900
Q 94.350 1.132.200

 

Cargos Isolados, de Provimento Efetivo

 

Situação Antiga Situação Nova
Nº de Cargos Cargos Vencimentos Padrão Nº de Cargos Cargos Vencimentos Padrão
  Professor Não Titulado Cr$ 24.000 A   Professor Não Titulado Cr$ 40.800 A
  Escriturário Cr$ 43.500 H   Escriturário Cr$ 73.950 H
  Fiscal Geral Cr$ 54.000 O   Fiscal Geral Cr$ 91.800 O
  Tesoureiro Cr$ 54.000 O   Tesoureiro Cr$ 91.800 O
  Chefe de Contadoria Cr$ 54.750 P   Chefe de Contadoria Cr$ 93.075 P
  Diretor de Expediente e Pessoal Cr$ 55.500 Q   Diretor de Expediente e Pessoal Cr$ 94.350 Q

 

Cargos de Confiança

 

Situação Antiga Situação Nova
Nº de Cargos Cargos Vencimentos Padrão Nº de Cargos Cargos Vencimentos Padrão
  Intendente Distrital Cr$ 24.000 A   Intendente Distrital Cr$ 40.800 A