Lei Ordinária 45/1966

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1966
Data da Publicação: 29/03/1966

EMENTA

  • AUTORIZA A COMPRA DE UM CAMINHÃO CAÇAMBA COM PROTETOR DE CABINE E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

Integra da Norma

LEI Nº 45, DE 29 DE MARÇO DE 1966.

AUTORIZA A COMPRA DE UM CAMINHÃO CAÇAMBA COM PROTETOR DE CABINE E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Ford Motor do Brasil S/A – São Paulo, um caminhão caçamba, com levante hidráulico e protetor de cabine.
Art.2º. Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, em qualquer tempo, por conta de recursos disponíveis o crédito especial necessário ao pagamento da despesa que ocorrer com a aquisição do veículo mencionado no artigo primeiro.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Março de 1966.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 30 de Março de 1966.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário