Lei Ordinária 47/1966
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1966
Data da Publicação: 16/07/1966
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da Norma
LEI Nº 47, DE 16 DE JULHO DE 1966.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Plano de Metas do Governo (PLAMEG) ou qualquer outro órgão do Governo de Estado de Santa Catarina, com o objetivo de melhoramentos públicos municipais.
Art2º. Para atender o que dispõe o Art.1º, será utilizado recursos de ambas as partes, isto é, do Governo Estadual e da Prefeitura.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Julho de 1966.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 18 de Julho de 1966.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário