Lei Ordinária 42/1965

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1965
Data da Publicação: 10/11/1965

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATAR

Integra da Norma

LEI Nº 42, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA (ACARESC) PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE EXTENSÃO RURAL:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar acordo com a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina, (ACARESC) para execução do Serviço de Extensão Rural.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Novembro de 1965.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 10 de Novembro de 1965.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário