Lei Ordinária 41/1965

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1965
Data da Publicação: 27/09/1965

EMENTA

  • ELEVA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Integra da Norma

LEI Nº 41, DE 27 DE SETEMBRO DE 1965.

ELEVA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL:

WALDOMIRO JOÃO FLORIANI, Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. São elevados para Cr$ 90.000 (noventa mil cruzeiros), os subsídios e a representação do Prefeito Municipal, sendo de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) de representação.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente e por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e o pagamento de que trata a mesma, será procedido a partir de 1º de Setembro de 1965.

Sala de Sessões, em 27 de Outubro de 1965.

WALDOMIRO FLORIANI
Presidente

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 29 de Outubro de 1965.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário