Lei Ordinária 36/1964
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1964
Data da Publicação: 21/12/1964
EMENTA
- MODIFICA OS ITENS 1 A 10 DA TABELA III, DA LEI Nº 12, DE 31 DE JULHO DE 1963 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 36, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964.
MODIFICA OS ITENS 1 A 10 DA TABELA III, DA LEI Nº 12, DE 31 DE JULHO DE 1963 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam assim modificados os itens 1 à 10, da Lei Nº12, de 31 de Julho de 1963.
TABELA III
Imposto de Licença Para Veículos
Nº | Espécie | Taxa Anual (Cr$) | Taxa de Registro ou Transferência (Cr$) |
01 | Automóveis Particulares: | ||
a) Com menos de 5 anos de fabricação; | 5.000,00 | 2.500,00 | |
b) De 5 a 10 anos de fabricação; | 4.000,00 | 2.000,00 | |
c) De 10 a 15 de fabricação; | 3.500,00 | 1.750,00 | |
d) Com mais de 15 anos de fabricação; | 3.000,00 | 1.500,00 | |
e) Aluguel, tipo limusine. | 4.000,00 | 2.000,00 | |
02 | Auto-ônibus: | ||
a) Lotação até 10 passageiros; | 4.000,00 | 2.000,00 | |
b) Lotação de 11 a 20 passageiros; | 6.000,00 | 3.000,00 | |
c) Lotação de 21 a 40 passageiros; | 8.000,00 | 4.000,00 | |
d) Lotação com mais de 40 passageiros. | 10.000,00 | 5.000,00 | |
03 | Auto-caminhões: | ||
a) Com capacidade até 4.000 quilos; | 5.000,00 | 2.500,00 | |
b) De 4.000 a 6.000 quilos; | 7.000,00 | 3.500,00 | |
c) De 6.000 a 8.000 quilos; | 10.000,00 | 5.000,00 | |
d) De 8.000 a 10.000 quilos; | 12.000,00 | 6.000,00 | |
e) Acima de 10.000 quilos. | 14.000,00 | 7.000,00 | |
04 | Camionetas | 4.000,00 | 2.000,00 |
05 | Jeep – Taxa única | 3.000,00 | 1.500,00 |
06 | Rural Willys – Taxa única | 4.000,00 | 2.000,00 |
07 | Reboque ou tanque | 3.000,00 | 1.500,00 |
08 | Lambretas | 1.000,00 | 500,00 |
09 | Motocicletas | 1.000,00 | 500,00 |
10 | Veículos com placa “Experiência” para placa | 2.500,00 | 1.250,00 |
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Dezembro de 1964.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 21 de Dezembro de 1964.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário