Basicamente são quatro funções da Câmara:
– legislativa: consiste em elaborar e apreciar Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações e Moções sobre matéria de competência exclusiva do Município, propondo os mais diversos benefícios à população riocedrense.
– fiscalizadora: tem por objetivo o controle da administração local, principalmente quanto à execução do orçamento e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
– julgadora: ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores, quando alguns destes cometer infrações político-administrativas previstas em Lei.
– deliberativa: restringe-se à sua organização interna, ou seja, quanto à sua estrutura e quadro pessoal.