Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição – Padroeira da Cidade
EI Nº 55, DE 11 DE MARÇO DE 1967. DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS: ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio
EI Nº 55, DE 11 DE MARÇO DE 1967. DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS: ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio
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DECRETO Nº 3.633, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS (2024/2025), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE LUIZ