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PONTO FACULTATIVO – DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
14 14America/Sao_Paulo novembro 14America/Sao_Paulo 2022 - 15 15America/Sao_Paulo novembro 15America/Sao_Paulo 2022
DECRETO Nº 3.401 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
DECLARA PONTO FACULTATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50,
inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município
promulgada em 04 de abril de 1990;
DECRETA:
Art.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas
Municipais no dia 14 DE NOVEMBRO DE 2022, em comemoração ao
DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados
normalmente:
- 1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços
essenciais serão convocados, caso necessário, pela Chefia Imediata, sem
qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração
extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do
artigo primeiro.
- 2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde, observadas as
disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Saúde poderá estabelecer
escalas de trabalho.
- 3º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de
convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo
aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de outubro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 17 de outubro de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete