COMUNICADO SOBRE A OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA

Com a entrada em vigor da lei 379/00 os trentinos passaram a ter direito a obter a cidadania italiana, cujo prazo final é 19.12.2010.

Esse processo está dividido basicamente em TRÊS FASES:

PRIMEIRA FASE – Os Circolos Trentinos de todo o Brasil estão atuando como FACILITADORES para que os descendentes de trentinos possam apresentar seu pedido, fazendo o seguinte: orientando na localização dos documentos necessários; orientando e colaborando na  montagem dos processos; em algumas localidades fazendo acordos com tradutores para se baixar o custo das traduções; encaminhamento dos processos para os Consulados competentes e acompanhando dos interessados até que façam a assinatura do requerimento oficial da cidadania junto ao Consulado de sua circunscrição territorial, etc.

A partir da entrega da documentação e da assinatura do requerimento oficial nos Consulados, os Circolos Trentinos não têm como fazer nenhum acompanhamento da tramitação desses processos.

Nesse ponto, termina a competência e participação direta dos Circolos e se inicia a segunda e terceira fase que é de competência ÚNICA e EXCLUSIVA DOS CONSULADOS ITALIANOS NO BRASIL.

SEGUNDA FASE – após o recebimento de toda a documentação e assinatura dos requerentes interessados, se inicia dentro dos Consulados, o processo administrativo interno que basicamente é o seguinte: preparação da documentação e envio para uma Comissão específica dentro do Ministério dos Assuntos Internos em Roma. Depois da análise pela Comissão da documentação pertinente, manifestará favoravelmente ou não pela concessão da cidadania ao interessado.

TERCEIRA FASE – obtido o parecer favorável da Comissão em Roma, o processo é novamente devolvido para o Consulado Italiano de competência, o qual deverá fazer os procedimentos administrativos internos necessários para a inclusão do interessado como cidadão italiano. Nessa fase, o CONSULADO comunicará CADA UM INDIVIDUALMENTE e não ao Circolo Trentino pelo qual o interessado deu entrada, de que é um cidadão italiano. A partir de então, é que se poderá fazer, finalmente, o PASSAPORTE ITALIANO.

Peço a todos que entrem no site da Federação dos Circolos Trentinos do Brasil http://www.trentini.com.br/ e no site da Associazione Trentini nel Mondo http://www.trentininelmondo.it/ e leiam com atenção o comunicado feito pela Associazione Trentini nel Mondo dos trabalhos realizados desde a promulgação da Lei até a presente data, junto aos Consulados Italianos no Brasil, Embaixada, Ministérios em Roma, Governo da Província Autônoma di Trento, Deputados e Senadores italianos, Comitês, no sentido de uma resposta mais adequada para toda a comunidade trentina no Brasil e não somente para casos individuais.  

José Eraldo Stenico
Advogado
Consultor da Província Autônoma di Trento para o Brasil