Decreto Executivo 3.213/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/05/2021

EMENTA

  • DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.476, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.213, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 321, de 26 de maio de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Designar, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural  do Município de Rio dos Cedros (CMPC), instituído pela Lei Complementar Municipal nº 321, de 26 de maio de 2020, na forma abaixo.

 

I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal:

 

A –  Diretoria Municipal de Cultura:

      Titular: Giovana Borges de  Lima  Lenzi

      Suplente:  Danielle Bahr Karam Bona     

 

B – Gabinete do Prefeito:

      Titular: Tiago Richter Mastelotto

      Suplente:  Rafael Gretter  

 

C – Secretaria de Educação:

      Titular: Roseane Maria Bertram Klemz

      Suplente:  Marina Carla Bertoldi Bona    

 

II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil indicados e eleitos no Fóruns de Cultura realizado no  dia 17 de abril de 2021:

 

A – Área de Música:

      Titular: Denise Tomaselli

      Suplente: Andrey José Taffner Fraga

 

B – Área de Formação em Cultura:

      Titular: Daniela Oberherr Seibel

      Suplente: Camila Maria Perini

 

C – Área de Cultura Popular e Tradicionais:

      Titular: Cristina Zanella

      Suplente: Tathiane Virgínia Bonatti

 

 

Art.2º. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC):

I – estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções, pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Municipal de Cultura (SMC);

II – apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura;

III – apoiar os acordos e pactos entre os órgãos do Município para implementação do Sistema Municipal de Cultura (SMC);

IV – delegar às diferentes instâncias competentes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) a deliberação, fiscalização e acompanhamento de matérias;

V – elaborar e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir das diretrizes e ações definidas na Conferência Municipal de Cultura;

VI – fiscalizar a execução do Plano Municipal da Cultura;

VII – promover bienalmente, em parceria com a Diretoria Municipal de Cultura, a Conferência Municipal de Cultura;

VIII – estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

IX – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

X – colaborar com o Conselho Estadual de Cultura e Conselho Nacional de Política Cultural como órgão consultivo ou de assessoramento, sempre que solicitado ou apresentadas sugestões;

XI – opinar sobre os programas apresentados por instituições culturais para efeito de recebimento de subvenções e auxílios, ou orientá-los como forma de colaboração;

XII – cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Paisagístico, Arqueológico, Natural e Imaterial do Município;

XIII – sugerir políticas, projetos, programas e ações que estimulem a produção e a difusão das diversas formas de manifestações culturais do Município;

XIV – sugerir campanhas que visem o desenvolvimento das ações culturais do Município;

XV – fiscalizar a aplicação dos projetos e ações financiadas pelo Fundo Municipal de Cultura e solicitar do Chefe do Poder Executivo a abertura de procedimentos investigatórios quando entender conveniente;

XVI – emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Executivo a abertura de procedimentos investigatórios quando entender conveniente;

XVII – opinar sobre convênios e incentivá-los quando autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, visando à realização de exposições, festivais, congressos de caráter científico, artístico e literário, ações culturais diversas ou intercâmbio cultural com outras entidades;

XVIII – participar em eventos e ações que tratem de assuntos de relevância para área cultural;

XIX – Colaborar com o estudo e o aperfeiçoamento das legislações dos marcos legais da cultura local;

XX – elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei Complementar, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

 

Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Rio dos Cedros, aos 25 de maio de 2021

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de maio de 2021

  

.MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete