Decreto Executivo 1.138/1996

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1996
Data da Publicação: 08/04/1996

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.138, DE 08 DE ABRIL DE 1996.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n º 834 de 28 de março de 1.996.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, um crédito especial, no valor de R$47.832,57 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

03.02- Diretoria da Fazenda

03.08.032.2005- Manutenção das Atividades Administrativas, Financeiras e Orçamentárias.

4.1.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores                                                   47.832,57

 

Art. 2º – O crédito especial, aberto  no artigo anterior, destina-se a regularizar e pagar despesas relativas a construções executadas e 1.995, junto ao Pavilhão de Festas Municipais.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de abril de 1996.

 

Walmor Lenzi

 Prefeito Municipal

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação Vigente, em 08 de abril de 1.996.

 Lusimar M.B. Ropelatto  

Chefe do Serviço de Expediente