Decreto Executivo 653/1988
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 01/11/1988
EMENTA
- APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HERALD WÜERZ, SITUADO NA LOCALIDADE DE CEDRO ALTO, DISTRITO DE CEDRO ALTO, MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
DECRETO N° 653, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1988.
APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO DA ÁREA NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HERALD WÜERZ, SITUADO NA LOCALIDADE DE CEDRO ALTO, DISTRITO DE CEDRO ALTO, MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do Art. 70, da Lei Complementar Estadual n° 5, de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,
DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o Plano de Desmembramento de área no imóvel de propriedade de Heral Würz, situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, localidade de Cedro Alto, Distrito de Cedro Alto, neste Município, distante 98,30 metros da Igreja Católica São João, tendo como área alienável 32.602,53 m² (trinta e dois mil, seiscentos e dois metros e cinquenta e treis decímetros quadrados) e 158.211,87 m² (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e onze metros e oitenta e sete decímetros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário.
Art. 2° – O Desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula n° 7.418, do livro n° 2, com área remanescente de 190.814,40 m² e está assim constituído:
Uma área de terras, situada do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, Distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 32.602,53 m², distante 395,88 metros da Igreja Católica de São João.
Art. 3° – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de cento e cinquenta e oito mil, duzentos e onze metros e oitenta e sete decímetros quadrados (158.211,87 m²).
Art. 4° – Em virtude do presente Desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de novembro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais próprios da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, em 01 de novembro de 1988.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.