Decreto Executivo 618/1988

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1988
Data da Publicação: 01/03/1988

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE IRMÃOS BONA LTDA, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405, DISTRITO DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.

Integra da Norma

DECRETO Nº618 DE 01 DE MARÇO DE 1988

 

APROVA O PLANO DE DESMEMBRAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE IRMÃOS BONA LTDA, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405, DISTRITO  DE CEDRO ALTO, NESTE MUNICIPIO.

 

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art 70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75, pela Lei Federal  nº 6.766, de 19.12.79 e demais leis municipais,

 DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Desmembramento  de área no imóvel propriedade de Irmãos Bona Ltda, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, no núcleo urbano Barragem Rio Bonito, localidade de Palmeiras, Distrito de Cedro Alto, neste município,  distante 1.130,01 metros da comporta da Barragem Rio Bonito, tendo como área alienável 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), 197,32 m² (cento e noventa e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados) de área remanescente, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário..

Art. 2º – O desmembramento aprovado por este decreto provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula nº6.802, do Livro nº 2 e está assim constituído:

A)     A área alienável,160,00m², está assim constituída:

Um lote de terras , situado ao lado par da Rodovia Municipal RCD-405, Palmeiras, Distrito de Cedro Alto, neste município , com área de 160,00m²;

B)   A área remanescente, objeto do presente Decreto , passa a contar com a área de 197,32 m².

 

 Art. 3º – Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal nº6. 766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de março de 1988.

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação  vigente, nos locais da prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 01 de março de 1988.

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral