Decreto Executivo SN0810-2/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º, inciso II da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018 e pela Lei Municipal nº 2.062 de 08 de outubro de 2019.

 

 DECRETA:

  

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….71.000,00

  

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..8.000,00

 

0008.0244.0140.2034 – Manutenção, Ampl. Progr. Habitação Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………..2.000,00

  

Total Geral…………………………………………………………………………………………………81.000,00

   

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….71.000,00

 

 10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00

 

 Total Geral…………………………………………………………………………………………………81.000,00

  

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de outubro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

  

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 08 de outubro de 2019.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete