Decreto Executivo SN0708-1/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/08/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso II da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018 e pela Lei Municipal nº 2.046 de 07 de agosto de 2019.
DECRETA:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
333710000000000 – Tr. Cons. Públ. Rateio (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……..17.705,98
Total Geral…………………………………………………………………………………………………17.705,98
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplicações Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)………….17.705,98
Total Geral…………………………………………………………………………………………………17.705,98
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de agosto de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de agosto de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete