Decreto Executivo 2.969/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/04/2019

EMENTA

  • DETERMINA O PERDIMENTO DE BENS NA FORMA DO QUE DISCIPLINA O §4º DO ARTIGO 10 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.969, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

 

DETERMINA O PERDIMENTO DE BENS NA FORMA  DO  QUE DISCIPLINA  O §4º DO ARTIGO 10 DA  LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014  QUE “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.823/14,

 

DECRETA

 

Art.1º. Considerando o transcurso do  prazo  de  trinta (30) dias  para  que  o autuado promovesse  a   retirada  mediante o pagamento das multas e taxas incidentes, das  mercadorias não perecíveis  apreendidas de JOSEILDO MARTINS DE  ARAUJO, portador  da cédula  de  identidade   nº 2851004, expedida  pela  SSP/PB,   inscrito no  CPF  sob nº 027.687.934-18, através  do  Termo de  Apreensão POP nº 208, sem  que  este  tivesse  adota  as  devidas  medidas, fica   declarado o perdimento dos  bens  abaixo relacionados, com a  transferência  da  propriedade em favor do Município de  Rio dos Cedros,  na  forma  do  que   dispõe  o §4º  do artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº 1.823, de  15 de maio de 2014.

 

Relação de bens

44 palhetas de  automóveis diversos

06 capas  para  volante

07 jogos de  capa  (nylon) para automóveis

07 jogos de  capa  (tecido) para automóveis

01 mochila (couro)

 

Art.2º. Destinem-se os bens apreendidos  para  a Secretaria de  Infraestrutura  para   que dê  a  destinação adequada  aos  mesmos.

 

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

  Município de Rio dos Cedros, 22 de Abril de 2019.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Em Exercício

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 22 de Abril de 2019.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete