Decreto Executivo 2.969/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/04/2019
EMENTA
- DETERMINA O PERDIMENTO DE BENS NA FORMA DO QUE DISCIPLINA O §4º DO ARTIGO 10 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.969, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
DETERMINA O PERDIMENTO DE BENS NA FORMA DO QUE DISCIPLINA O §4º DO ARTIGO 10 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.823, DE 15 DE MAIO DE 2014 QUE “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.823/14,
DECRETA
Art.1º. Considerando o transcurso do prazo de trinta (30) dias para que o autuado promovesse a retirada mediante o pagamento das multas e taxas incidentes, das mercadorias não perecíveis apreendidas de JOSEILDO MARTINS DE ARAUJO, portador da cédula de identidade nº 2851004, expedida pela SSP/PB, inscrito no CPF sob nº 027.687.934-18, através do Termo de Apreensão POP nº 208, sem que este tivesse adota as devidas medidas, fica declarado o perdimento dos bens abaixo relacionados, com a transferência da propriedade em favor do Município de Rio dos Cedros, na forma do que dispõe o §4º do artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº 1.823, de 15 de maio de 2014.
Relação de bens |
44 palhetas de automóveis diversos |
06 capas para volante |
07 jogos de capa (nylon) para automóveis |
07 jogos de capa (tecido) para automóveis |
01 mochila (couro) |
Art.2º. Destinem-se os bens apreendidos para a Secretaria de Infraestrutura para que dê a destinação adequada aos mesmos.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 22 de Abril de 2019.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Em Exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 22 de Abril de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete