Decreto Executivo 2.953/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/01/2019
EMENTA
- DETERMINA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISCIPLINA A LEI NACIONAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 COMBINADA COM A LEI NACIONAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.953, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
DETERMINA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISCIPLINA A LEI NACIONAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 COMBINADA COM A LEI NACIONAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art.1º. Considerando a promulgação de parte da Lei Nacional nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 que faz alterações na Lei Nacional nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, determinar o pagamento de adicional de complementação no valor resultante da diferença entre a atual remuneração e o montante necessário para fins de atingimento do piso nacional para os ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, observadas os seguintes pisos:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
§1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Art.2º. Ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das medidas cabíveis à execução do determinado no presente ato.
Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 21 de Janeiro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 21 de Janeiro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete