Decreto Executivo 2.953/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/01/2019

EMENTA

  • DETERMINA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISCIPLINA A LEI NACIONAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 COMBINADA COM A LEI NACIONAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.953, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

 DETERMINA O PAGAMENTO DE  ADICIONAL DE  COMPLEMENTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO   QUE  DISCIPLINA  A LEI  NACIONAL  Nº 13.708, DE 14  DE  AGOSTO DE 2018 COMBINADA  COM A LEI  NACIONAL  Nº 11.350, DE 05  DE OUTUBRO DE 2006.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município;

 RESOLVE:

 Art.1º. Considerando a  promulgação de  parte  da  Lei Nacional  nº 13.708, de 14  de  agosto de 2018 que  faz  alterações  na  Lei  Nacional  nº 11.350, de 05  de outubro de 2006, determinar o  pagamento de adicional de  complementação no valor  resultante  da  diferença  entre  a  atual  remuneração  e  o montante necessário  para   fins  de  atingimento do piso nacional  para  os  ocupantes  dos cargos de agente comunitário de  saúde e  agente  de  combate  a  endemias, observadas  os  seguintes  pisos:

 

I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

 

II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

 

III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. 

 

§1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

 

Art.2º. Ao  Departamento de  Recursos  Humanos  para  adoção das  medidas  cabíveis  à execução do determinado no  presente  ato.

 

Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 21 de Janeiro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 21 de Janeiro de  2019.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

                 Diretora de Gabinete